Devido ao atraso e não instalação de parte da decoração natalina na cidade, a Prefeitura de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, notificou extrajudicialmente a empresa vencedora da licitação para instalação da decoração. A empresa Adalberto Ramos da Rosa Neto Eireli-ME, que tem sede em Ponta Grossa, além de não realizar a decoração no tempo previsto em contrato, também não executou a totalidade dos serviços, segundo informado pela Secretaria neste sábado (11).
Em comunicado a imprensa, a Secretaria informou que os únicos locais que receberam parcialmente os enfeites natalinos foram a praça Marechal Floriano Peixoto e o Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá. Falou a instalação de enfeites e luzes na praça Marechal Floriano Peixoto, no Coreto e no Palácio da Viscondessa, e a totalidade da decoração de Natal no Boulevard, na rua Conceição, no trecho abrangido entre as praças Marechal Floriano Peixoto e Domingos Theodorico de Freitas, na Feira Verde e na Central de Atendimento ao Cidadão.
Na praça Marechal Floriano Peixoto, único local que recebeu decoração natalina, segundo o edital de licitação, deveriam estar instalados arco de luz, chafariz de luzes, presépio, árvore gigante e contornos iluminados do coreto e instalações do boulevard.
O valor máximo previsto em edital de licitação para a execução dos serviços era de R$ 92.350,75. No entanto, foi homologado para a contratação da empresa o valor de R$ 80.980,00, que foi o menor entre as três propostas apresentadas na sessão do dia 30 de setembro. As demais foram de R$ 87 mil, pela Drial Organização de Eventos Esportivos Ltda., e de R$ 91 mil, pela empresa J.J. Ferreira Construção e Eventos.
O contrato foi assinado no dia 21 de outubro, prevendo a prestação de serviços de decoração natalina através de locação com fornecimento de todo o material necessário, instalação, montagem/desmontagem e manutenção.
A informação da Secretaria diz que a Prefeitura “segue devidamente as normativas de não quitação de serviços não concluídos e, neste caso, aguardará o trâmite jurídico para execução de cláusulas contratuais referentes a multas e demais penalidades”.