O marco legal do saneamento básico no Brasil, aprovado em 2021, que estipula prazo até 2033 para as prefeituras de todo o país adequarem suas estruturas de saneamento, foi tema debatido em reunião realizada em Palmeira no último dia 14. Promovida pela Prefeitura de Palmeira, a reunião contou com a participação de representantes do Executivo, do Legislativo, da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e da sociedade Civil Organizada.

Uma vez que o marco legal não oferece margem para iniciativas isoladas de prefeituras, o estabelecimento de microrregiões, em forma consorciada, tende a fazer com que as companhias estatais – caso da Sanepar – sejam privilegiadas para formalizar contratos de programas com os municípios, uma vez que já contam com capilaridade e abrangência em sua atuação.

A concessão dos serviços de água e esgoto no município de Palmeira é um assunto controverso e bastante polêmico no município, onde a Sanepar atua desde 2009 sem contrato de concessão, ou seja, a opera a título precário. Tanto que na reunião o prefeito Sérgio Belich falou sobre as expectativas para o estabelecimento das ações previstas e sobre a formalização de contrato com a Sanepar, a fim de regularizar a situação da companhia e permitir investimentos na melhoria dos sistemas.

Ele mostrou-se entusiasmado com a expectativa de um contrato que possa elevar o volume de captação de água para abastecimento da cidade doas atuais 43 litros por segundo para 100 litros por segundo, de acordo com proposta apresentada pela companhia.

O prefeito destacou, ainda, que leva em consideração a atual situação do saneamento básico no município para que se possa fazer um bom trabalho e escolhas relacionando a realidade de Palmeira. Assim, segundo ele, será possível adequar-se da melhor forma ao novo formato proposto.

De acordo com a lei que instituiu o marco legal do saneamento básico, todos os contratos do país devem se comprometer em universalizar o serviço, estabelecendo que até 2033 pelo menos 99% da população deverá ter fornecimento de água potável e 90% ser atendida com coleta e tratamento de esgoto.

Microrregiões

Uma exigência que tem grande impacto na administração dos municípios é a criação de microrregiões, sob regime de autarquias de integração, para acumular a responsabilidade pelas tratativas relacionadas a serviços de saneamento básico de todos os municípios nelas contidos.

No Paraná serão estabelecidas três microrregiões: Centro-oeste, Centro-leste e Centro-litoral. Elas são formadas a partir de critérios populacionais, econômicos e geopolíticos buscando a homogeneidade entre elas. Ficam sob responsabilidade dos representantes de cada uma delas criar mecanismos para garantir o cumprimento das metas de universalização previstas.

Cada microrregional contará com um colegiado contendo um representante do Governo Estadual e um representante de cada município, cabendo a este colegiado criar o regimento da própria autarquia, observados os valores do poder de voto na tomada de decisões de 40% do Estado e 60% dos municípios, atendidos aos critérios de proporcionalidade propostos.

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