
Já há algum tempo, a redação do Jornal da Cruzeiro vem recebendo denúncias de pessoas que alegam que terrenos no Cemitério Municipal teriam sido concedidos a familiares foram vendidos.
Atualmente os titulares não são donos dos terrenos e sim concessionários, como é o caso de terrenos nos cemitérios públicos, não podem ser comercializados.
Em contato com a comissão de estudos, questionando tal prática, recebemos como resposta que atualmente, a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação é a responsável pelo gerenciamento do Cemitério Municipal e do Cemitério Parque.
A Secretaria informa que o Cemitério Parque possui caráter assistencial temporário, enquanto o Cemitério Municipal funciona por meio de concessão, onde a maior parte é de uso perpétuo à família concessionária.
Nas hipóteses de inconsistências nos registros, afirma a Secretaria, são tratados caso a caso pelo Setor do Cemitério.
Contudo, a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação informa que é vedada a comercialização de terrenos localizados no Cemitério Municipal, sendo que o órgão municipal competente somente poderá conceder terrenos nos cemitérios municipais, conforme artigo 242 do Código de Posturas do Município – Lei Complementar nº 19/2020, aos respectivos familiares, mediante a apresentação de documentos sobre o corpo que ali será enterrado; e nos casos de exumação dos restos mortais para ocupação imediata.
Além disso, finaliza a Secretaria, é obrigação dos concessionários zelar pela manutenção das sepulturas, evitando deixá-las com aspecto de abandono.