Após as Prefeituras Municipais serem surpreendidas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que previa alterações no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta dos dados incompletos do Censo Demográfico, o Supremo Tribunal Federal (STF) se interpôs e suspendeu a decisão. “Nossos municípios seriam muito prejudicados. A população vem aumentando significativamente, e os recursos somente caindo”, avalia o presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro.
O município de Piraí seria um dos cinco da AMCG que teriam queda no repasse do FPM, por ter “diminuído” o número populacional conforme prévia do Censo. Com as Prefeituras se manifestando contra e entrando com recursos para revogar a decisão, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira, 23, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa. Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.
“Foi uma decisão acertada. Não podemos dar assistência a mais pessoas, com uma das principais fontes de renda diminuindo”, aponta o presidente da AMCG, citando a importância do FPM para os municípios, principalmente os menores. “Aqueles que ainda não tem muito desenvolvimento industrial, que atrai mais recursos como o ICMS, dependem completamente do FPM”, conta.
A prévia do Censo de 2022 mostrava queda populacional nos municípios de Arapoti, Imbaú, Ipiranga, Reserva, São João do Triunfo, Sengés e Tibagi. Mas estes sem perda de coeficiente, portanto, sem alterações no repasse do FPM.
Com Assessorias
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