A apresentação de emenda supressiva ao projeto de lei 5.983, proposta por três vereadores, forçou a retirada do mesmo da pauta de votações da sessão ordinária da Câmara Municipal de Palmeira desta terça-feira, dia 14. O projeto dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos municipais, Lei 4.132 de 17 de maio de 2016, e um inciso do projeto permitiria aos procuradores municipais optar por dobrar a carga horária de trabalho semanal de 20 para 40 horas, com a consequente dobra dos vencimentos.
A emenda supressiva foi apresentada pelos vereadores Marcel Pietrala e Jovane Ferreira, do PSDB, e Vagner Kachimarki, do PROS. Ela retira do projeto um inciso do artigo 1º, que proporcionaria o benefício aos procuradores, se aprovado.
Na sessão do Legislativo, falando na tribuna, o vereador Marcel Pietrala criticou o projeto, disse que pode até ser legal, mas que seria imoral, exatamente devido ao inciso. Pietrala classificou o item do projeto como absurdo e disse que conquista de carga horária e salário maior no serviço público somente pode acontecer com aprovação em concurso público.
O vereador Egon Krambeck, do União Brasil, em explicação pessoal na sessão, contestou a posição dos vereadores da oposição, contra a aprovação do projeto, lembrando que o mesmo foi analisado e recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes do Legislativo e de que a matéria foi pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado. Disse, ainda, que há um excesso de volume de processos na Prefeitura e que sua posição é de fazer andar o projeto de lei, para que seja votado e aprovado, para facilitar o trâmite desses processos.
A emenda supressiva foi encaminhada para análise das comissões permanentes e deve ser votada na próxima sessão da Câmara Municipal, convocada para o dia 22 deste mês, se receber parecer favorável.