A Receita Federal confirmou que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o início da obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Agora, os MEIs terão até o próximo mês de setembro para se adequarem à obrigação.
A Resolução do Comitê que estabeleceu essa prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 31 de março. O prazo anterior para a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviços eletrônica era o dia 3 de abril. Com a nova medida, o prazo foi prorrogado para o dia 1º de setembro.
Além disso, a resolução atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.
Mais seguras
A nota fiscal de serviços nacional também tornará mais segura a movimentação de dados nas prestações. Atualmente, muitas prefeituras não exigem que as empresas tenham a certificação digital para emitir notas, principalmente as micro e pequenas.
Já o documento nacional não poderá ser emitido sem uso do certificado digital. Essa medida, além de fazer parte da padronização de processos, visa dar mais segurança a emissores e destinatários, assegurando a autenticidade das notas emitidas.