No final da tarde desta terça-feira, dia 20, pouco tempo após a publicação de notícia no site da Rádio Cruzeiro do Sul 98.3 FM, a Prefeitura de Palmeira emitiu nota oficial na qual afirma ser ‘’inverídica a informação veiculada pelo Sindicatos dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) sobre intervenção no Município de Palmeira, por descumprimento de acordo judicial firmado pelo próprio Município para pôr fim à terceirização de médicos e médicas na Saúde Pública local’’.

Na nota oficial, a Prefeitura alega que ‘’no ano de 2019 o Simepar ingressou com uma ação em face do Município de Palmeira visando obrigar a prefeitura a realizar concurso público para a contratação de médicos. A gestão anterior, não levando em consideração a complexidade e o tempo necessário para tanto, firmou um acordo em junho de 2019 na referida ação, comprometendo-se, dentre outras questões, a realizar o concurso público até fevereiro de 2020. No ano de 2021 a atual gestão herdou a referida ação sem que o acordo firmado pelo prefeito anterior tenha sido cumprido. Apesar disso, entre a nova estruturação das secretarias decorrentes da troca da gestão e os desafios impostos pela pandemia, a atual gestão vem empreendendo contínuos esforços para o planejamento e realização do referido concurso público, ampliando o objeto do concurso para a contratação não só de médicos, mas também de outros profissionais, conforme a Lei Municipal nº 5.612/2022, realizando estudo de impacto orçamentário e autorizando a realização do concurso, conforme Decreto Municipal nº 16.060/2023’’.

E, finalizando, a nota da Prefeitura diz que ‘’especificamente em relação à decisão judicial noticiada pelo Simepar, que se trata apenas de mais uma etapa do processo e não de uma decisão definitiva, verifica-se que não há qualquer determinação para intervenção do Município de Palmeira, mas tão somente para expedição de ofícios a órgãos públicos solicitando informações com vistas ao cumprimento desta decisão que impõe possível multa ao Município, da qual ainda cabe recurso’’.

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decisão ACP 402.62 (1)

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