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Começaram a valer no sábado, dia 1º, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que atualizam as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Com a popularização nos últimos anos, a circulação destes veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela resolução do Contran e que os condutores terão de seguir.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 centímetros cúbicos e velocidade limitada a 50 km/h.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos, além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na resolução, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas são equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento.
No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

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