O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu quatro recomendações à Prefeitura de Palmeira relativas aos contratos firmados por esse município para o credenciamento de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses contratos, segundo o TCE, apresentam três impropriedades que devem ser corrigidas, seguindo medidas apontadas.
As medidas, cujo prazo indicado para implementação é de seis meses, foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto ao município no âmbito do Plano Anual de Fiscalização de 2022.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu principal objetivo consistiu na avaliação e na indução de “melhorias e correções em contratos vigentes de credenciamentos de serviços de saúde prestados pelo município no âmbito do SUS”.
Como resultado da fiscalização, foram identificadas três oportunidades de melhoria a respeito do tema, em relação às quais a Coordenadoria indicou a implementação de quatro recomendações.
A primeira impropriedade apontada é da execução contratual inadequada quanto aos termos pactuados em contrato e às normas aplicáveis. Para isto, o Tribunal recomenda que se utilize a metodologia de controle de horário, de modo a assegurar o adequado e integral cumprimento da carga horária contratada, bem como elaboração de escala prévia considerando cursos e atividades, justificando devidamente as ausências.
A segunda impropriedade apontada é a inexistência ou inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento da execução contratual. O TCE recomenda que seja aperfeiçoado o processo de liquidação e pagamento dos credenciados para que esteja suportado por documentos comprobatórios dos serviços prestados, do controle da frequência, do número de atendimentos, dos procedimentos realizados e das ausências por qualquer motivo.
A terceira impropriedade apontada pelo TCE é a ausência de fomento do controle social sobre a prestação dos serviços de saúde. Para esta, a recomendação é de que sejam adequadas as deficiências dos canais disponibilizados aos usuários, permitindo a eles a efetiva e ampla utilização dos serviços de saúde quanto ao atendimento via telefone e ao tratamento das demandas encaminhadas via canal de ouvidoria disponibilizado no site do município.
Homologação de recomendações
O processo de homologação de recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual concluída em 3 de agosto.
Cabe recurso contra o Acórdão do Tribunal Pleno, publicado na edição do último dia 8 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.