Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos de terça-feira, dia 22, reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município de Porto Amazonas. O caso teve a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques e o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná foi reformado, atingindo o MDB e o único vereador do partido no município.
Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. O acórdão reformado envolve candidatos do MDB do município de Porto Amazonas.
Na decisão, o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda, além de determinar a desconstituição do Drap do partido e a cassação dos diplomas, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o partido aponta que houve fraude no Drap da legenda, mediante o registro fictício das candidatas Aline Cristini Barbosa e Thalia dos Santos.
Conforme a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha.
O único vereador de Porto Amazonas eleito pelo MDB em 2020 é Luiz Carlos Chimiloski, atual vice-presidente da Câmara Municipal. Com a decisão do TSE, ele deve ter seu diploma cassado e devido a anulação dos votos dados a candidatos a vereador pelo partido, uma nova contagem de votos será feita para definir uma nova composição do Legislativo.