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Estados e municípios que ainda não cumprem a Lei do Piso Nacional Profissional do Magistério deverão quitar os valores retroativos, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A assessoria jurídica da CNTE defende que a Advocacia Geral da União (AGU) solicite o arquivamento das ações judiciais com decisões que suspenderam as atualizações do piso em determinadas cidades, fazendo vigorar o valor de R$ 4.420,55 em todo o país.

A CNTE já pediu audiência à Advocacia-Geral da União (AGU) para que apresente manifestações em todas as ações judiciais movidas na Justiça Federal contra a atualização do piso, para que os estados e municípios sejam intimados a pagar o valor previsto em lei.

“A administração pública é movida pelo princípio da legalidade e todos os gestores terão de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, sob pena de serem responsabilizados judicialmente”, afirma Eduardo Ferreira, assessor jurídico da CNTE.

Em julgamento encerrado no último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) e da fórmula de cálculo do reajuste. Com isso, não há mais justificativa para que estados e municípios se recusem a pagar o piso salarial de R$ 4.420,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A decisão do STF sobre o Piso é definitiva e não cabe recurso. No Paraná, a decisão deve ter impacto nos municípios que se recusaram a aplicar o reajuste do piso.

Por unanimidade, os onze ministros rejeitaram embargos de declaração do governo do Rio Grande do Sul na ADI 4.848 e ratificaram o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que diz que a atualização salarial será divulgada anualmente pelo Ministério da Educação.

A CNTE defende a aplicação dos mínimos constitucionais em 2023, sem flexibilizações. As manifestações que vem surgindo contra a vigência da lei do piso do magistério não têm amparo legal, observa Ferreira.

No julgamento, o relator da ADI 4.848, os ministros do Supremo acompanharam o entendimento do relator, Luiz Barroso, que descartou os argumentos de que a responsabilidade fiscal impediria os reajustes do Piso Salarial do Magistério.

Secretaria de Municípios

O posicionamento da CNTE reforça nota da Secretaria de Assuntos Municipais da APP aos Núcleos Sindicais sobre a decisão do STF. “O entendimento foi de validade e vigência da Lei nº 11.738/2008, bem como seu critério de reajuste, inclusive das Portarias do Ministério da Educação publicadas em 2022 e 2023”, diz o texto.

“A partir dessa decisão do STF, todas as liminares concedidas em favor dos municípios, que suspenderam o reajuste do Piso Salarial Profissional do Magistério, devem ser paulatinamente revogadas e todas as prefeituras serem condenadas a cumprir a Lei nº 11.738/2008”, registra a nota.

A Secretaria de Assuntos Municipais da APP Sindicato indica a retomada das negociações com os executivos municipais para o cumprimento da lei e a valorização dos(as) professores.

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