No mesmo momento em que é sancionada a lei nº 14.681, que cria a “Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação”, medida que elabora planos obrigatórios para o sistema público de ensino – e optativos para instituições privadas, a Prefeitura de Palmeira suscita, pelo menos, dois sérios conflitos com os profissionais da educação.
O primeiro deles, que se arrasta desde fevereiro, é a não concessão de reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino pelo mesmo índice do reajuste do piso nacional do magistério, de 14,95%.
Foi concedido reajuste geral a todos os servidores públicos municipais, incluindo professores, de 5,93%.
Assim, os professores passaram a reivindicar mais 9,2% para que o reajuste salarial da categoria seja igual ao reajuste do piso nacional do magistério.
Mesmo após mobilização da categoria, com paralisação por três dias e estado de greve, não deflagrada por decisão em assembleia, a administração municipal não cedeu.
Uma ação judicial foi impetrada buscando garantir o que os professores afirmam ser direito da categoria, o reajuste salarial pelo índice do piso nacional.
Outro conflito é mais recente, a da previsão de vencimentos iniciais para professores no edital do concurso público promovido pela Prefeitura de Palmeira.
Para o cargo de professor, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais, o edital do concurso público prevê vencimento inicial de R$ 2.203,96, enquanto o piso salarial nacional está fixado em R$ 2.210,27.
Para professor, com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, o edital prevê vencimento inicial de R$ 4.073,90, enquanto o piso salarial nacional está fixado em R$ 4.420,55.
Isso acabou rendendo uma intervenção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira, Sismup, que ingressou na Justiça com pedido de mandado de segurança contra a Prefeitura de Palmeira, visando a adequação dos valores dos salários iniciais previstos com os valores vigentes do piso nacional do magistério.