O cidadão atingido por intempéries terá o prazo de 48 horas, contadas do início do ocorrido, para recorrer ao atendimento prestado pela Defesa Civil, é o que prevê lei municipal de junho deste ano.

Quem sofreu danos patrimoniais ou pessoais provocados pela tempestade da última segunda-feira já não pode mais solicitar atendimento da Defesa Civil de Palmeira, segundo o prazo previsto na lei.

A informação sobre o prazo de 48 horas para solicitar atendimento foi repassada a imprensa 72 horas após a tempestade que causou inúmeros danos a imóveis residenciais e comerciais, estradas, pontes, queda de árvores e outros.

Além disso, o comunicado informa que a solicitação de atendimento da Defesa Civil deve ser realizada por meio de um protocolo feito pelo e-SIC, disponível no site da Prefeitura.
Ou, ainda, pessoalmente no Setor de Protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão (sede da Prefeitura de Palmeira).

Agora, quem sofreu algum tipo de prejuízo e dano com a tempestade, só vai poder solicitar atendimento da Defesa Civil na próxima ocasião em que uma intempérie acontecer.

Se tiver sinal de internet e conseguir acessar o site da Prefeitura, entrar no e-SIC e preencher o formulário de solicitação online, ou conseguir ir pessoalmente, se as condições de ruas e de estradas e o próprio tempo permitirem, até ao Setor de Protocolo para protocolar a sua solicitação.

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