No dia 19 de outubro, a secretária de Educação, Esporte e Lazer de Palmeira, Márcia Regina Pereira Ristow, assinou um termo de ajuste de conduta com a Procuradoria Regional de Ponta Grossa do Ministério Público do Trabalho.

Isto se deu em virtude de durante a campanha eleitoral do ano passado, eleição para presidente da República, a secretária ter publicado texto em um grupo de Whatsapp de diretoras de escolas municipais, no qual pedia esforço das mesmas para reverter votos
para o então presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro.

No texto, Márcia afirmava que se o PT assumisse o governo começariam invasões de terras e formação de quadrilhas, ao fim do texto, pedia esforços para eleger Bolsonaro presidente por mais quatro anos.

A atitude da secretária de Educação foi denunciada e foi aberto inquérito policial para apurar responsabilidades, o Ministério Público do Trabalho realizou investigações e, ao final,
propôs a formalização do termo de ajuste de conduta, o qual foi firmado em outubro.

Nele, ficou estabelecido que a secretária se compromete a abster-se de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados,
estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto em qualquer tipo de pleito eleitoral, defendendo a candidatura de determinado candidato ou a ideologia de um partido político.

Também, de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em relação ao direito de voto em qualquer tipo de pleito eleitoral, defendendo a candidatura de
determinado candidato ou a ideologia de um partido político.

E, ainda, abster-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto em qualquer tipo de pleito eleitoral, defendendo a candidatura de determinado candidato ou a ideologia de um partido político.

O termo de ajuste de conduta estabelece multa caso ocorra descumprimento de qualquer cláusula no valor de R$ 50 mil por cláusula descumprida, a cada constatação de descumprimento superior a 30 dias, devidamente atualizados pela tabela de correção
dos débitos trabalhistas editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Deixe um comentário