Segundo mostra o Portal da Transparência da Prefeitura de Palmeira, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer está pagando auxilio transporte para professoras que atuam dentro da sede da Educação, na área urbana, e não em escolas no interior do município, de forma suspeita. Elas não se enquadram nas regras previstas na Lei 2.802, de 2008, que regulamentou o pagamento deste tipo de auxílio a profissionais do setor da Educação.
Como o nome diz, auxílio para custear despesas com locomoção do local de residência até o local de trabalho. De acordo com a lei 2.802, de 2008, que estabeleceu o auxílio transporte, o benefício pode ser concedido a professores, auxiliares administrativos e auxiliares de Serviços Gerais lotados no Departamento de Educação (redação da época em que a lei foi sancionada, pois não havia, ainda a Secretaria de Educação), residentes no quadro urbano do município e que exerçam suas atividades nas escolas municipais do interior do município.
Denúncia que chegou à redação do Jornal da Cruzeiro dá conta de que há alguns casos, possíveis de confirmação com pesquisa no portal da transparência, em que professoras com lotação na sede da Secretaria de Educação, estão recebendo o auxílio transporte.
O valor do auxílio é calculado de acordo com a distância entre a residência do professor e a escola. Quem reside a menos de 12 quilômetros da escola não tem direito ao auxílio transporte. Para quem tem residência entre 12 e 30 quilômetros da escola, o valor do auxílio corresponde a 15% do salário base. Para quem mora a mais de 30 quilômetros da escola, o valor do auxílio transporte é de 22% do salário base.
Por outro lado, professores ou servidores que moram na área rural e que precisam se deslocar para trabalhar em escolas na cidade ou outra localidade não têm direito ao auxílio transporte. Nestes casos, são obrigados a custear as despesas do próprio bolso, já que a lei só paga o deslocamento da sede para a área rural e não o inverso.
Ainda, segundo a denúncia feita ao jornalismo da Cruzeiro, há, pelo menos, dois casos de professoras lotadas na sede da Secretaria de Educação, contratadas para jornada semanal de 20 horas, que têm dobra de salário através de Regime de Tempo Integral (RTI) e também recebem auxílio transporte. Em um dos casos, o salário bruto recebido pela professora nos últimos meses foi de mais de R$ 11.200,00, dos quais cerca de R$ 800,00 em auxílio transporte. No outro, o vencimento foi de mais de R$ 10.400,00, sendo em torno de R$ 500,00 em auxílio transporte.
Sem resposta sobre a denúncia
Questionamos a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através do Departamento de Comunicação da Prefeitura, a respeito dos casos denunciados e dos motivos pelo pagamento de auxílio transporte a professoras que estão lotadas na sede da Secretaria.
A resposta recebida pelo jornalismo da Cruzeiro não contempla a denúncia, mas sim que a denúncia deve ser encaminhada à Ouvidoria do Município, que seria “o meio apropriado para lidar com reclamações, denúncias ou elogios, e garantir que a mensagem seja encaminhada às instâncias competentes para análise e providências necessárias”.
Desta forma, encaminhamos o texto da matéria divulgada na edição desta terça-feira (5) do Jornal da Cruzeiro e aguardamos a resposta da Ouvidoria, que, se acontecer, será publicada no site e divulgada no Jornal da Cruzeiro.