Na terça-feira (6), foi baixado decreto do governo do Estado para regulamentar a lei estadual que estrutura o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos 23 colégios agrícolas e dois florestais que compõem a rede estadual de ensino. O Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Getúlio Vargas, de Palmeira, está entre eles.
A assinatura ocorreu durante a programação do Show Rural Coopavel, em Cascavel. Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação entre os associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.
O objetivo é garantir que os colégios agrícolas sejam financeiramente autossustentáveis e tenham mais autonomia e eficiência administrativa.
O novo decreto estadual determina as diretrizes a serem seguidas para a transformação das instituições, com cronograma para implementação do Estatuto Social, elaboração de contratos e convênios de cooperação técnica.
Os trâmites dos processos licitatórios para aquisição de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, serão menos burocráticos, pois serão geridos pelas próprias cooperativas.
A obtenção do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), documento necessário para a aquisição de insumos para atividades ligadas ao campo, também será facilitada.
Com a nova estrutura administrativa, as escolas poderão comercializar o excedente da produção agropecuária, gerando receita que deverá ser obrigatoriamente reaplicada nas próprias instituições de ensino.
Até então, parte da produção, como grãos e hortaliças, era consumida pelos alunos, enquanto o grande volume restante não podia ser vendido devido à ausência de uma legislação específica.