No dia 8 de janeiro de 2023, golpistas depredaram prédios públicos em Brasília, em ato antidemocrático. Foto: Reprodução

A professora Gisele do Rocio Bejes, de Palmeira, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com pena de 14 anos por envolvimento nos atos golpistas e de depredação de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A condenação se deu no último dia 8, ao ser encerrada a sessão do plenário virtual do STF. Além de Gisele, mais 14 réus na ação também foram condenados na mesma sessão.

A pena imposta pelo STF à professora de Palmeira, totalizando 14 anos, está distribuída em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo, totalizando aproximadamente R$ 47 mil.

Gisele e os outros 14 réus foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Cinco deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e os outros 10 foram sentenciados a 14 anos de prisão.

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

A professora de Palmeira foi presa em flagrante, no dia da manifestação antidemocrática, junto com outros participantes, ainda no cenário das depredações aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Ela ficou em prisão preventiva por cerca de quatro meses no Presídio da Colmeia, em Brasília.

Intenção de derrubar governo

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria Geral da República (PGR), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Entretanto, o relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Com a condenação de mais esses 15 réus, as acusações apresentadas pela PGR já resultaram num total de 131 condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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