O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira (Sismup) emitiu um informativo, nesta semana, esclarecendo aos professores da rede pública municipal sobre a não obrigatoriedade de participar do desfile cívico militar, programado para o dia 7 de abril, domingo. Também alerta quanto a ilegalidade na compensação do dia do desfile por um dia de folga durante a semana.
Segundo o informativo, que se baseia na legislação municipal, o dia é considerado feriado, ou seja, o Município não pode obrigar ninguém a trabalhar em feriados ou em fins de semana, muito menos oferecer compensação de horas, pois não é medida prevista na legislação municipal.
Segundo a legislação vigente, a participação no desfile deve ser remunerada como hora extra, sendo a gratificação pelos serviços extraordinários paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, e não deve ultrapassara quatro horas diárias. O valor da hora será acrescido de 50%, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Existem algumas exceções para convocação dos professores sem remuneração, como hora extraordinária, quando chamados para participar de cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou de especialização profissional e conselho de classe para os quais sejam expressamente designados ou convocados pela Secretaria Municipal da Educação.
Todavia a obrigatoriedade não se aplica à participação do desfile cívico. Ou seja, nenhum profissional, seja professor ou qualquer outro trabalhador, tem a obrigação de participar do desfile cívico, caso não deseje.