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A Advocacia Geral da União mudou seu posicionamento e agora admite que o programa de escolas cívico-militares no estado do Paraná é inconstitucional.

Com a nova manifestação, o projeto de estimação do governador pode “subir no telhado”, no que seria uma vitória histórica da gestão democrática e da escola pública.

No dia 1º, o advogado geral da União, Jorge Rodrigues Araújo Messias, respondeu questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede que o programa de colégios cívico militares seja declarado ilegal.

Agora, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, aguarda manifestação da Procuradoria Geral para decidir sobre a questão.

Em seu novo posicionamento, a AGU pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade formal da lei estadual.

No posicionamento encaminhado ao STF, a AGU afirma que a Lei de 2022, que rege o Programa de Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná, ampara-se no extinto programa federal que tinha o mesmo objetivo.

Com a lei federal revogada, não há amparo legal para a legislação paranaense, aponta a AGU.

De fato, o texto da lei paranaense cita diretamente a lei federal que instituiu o extinto Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O artigo 9º da Lei estadual, por exemplo, diz que o Programa dos Colégios Cívico-Militares do Paraná segue os objetivos estabelecidos nas normas federais aplicáveis ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O artigo 13 da lei paranaense determina que a seleção das instituições de ensino a serem militarizadas observará o contido nas normas federais que regem a seleção de escolas para o Programa Nacional.

Sem a lei federal, a lei paranaense é inconstitucional, opina o advogado geral da União.

A AGU destaca que Decreto Federal de 2023 prevê que “a descontinuidade do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares deve ocorrer de forma progressiva, por intermédio da adoção de medidas de gestão educacional que possibilitem a transição dessas instituições de ensino a um novo formato educacional, sem que haja comprometimento das atividades escolares”.

A Adin foi protocolada em 2021, pelo PT, PSOL e PCdoB.

A ação pede  tambéma declaração de inconstitucionalidade da Lei de 2015 que proíbe a realização de eleições para escolha da direção nas escolas cívico-militares.

Advocacia Geral da União admite que programa de escolas cívico-militares no Paraná é inconstitucional

 

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