Já está em vigor a lei que dispõe sobre a isenção da cobrança de tarifa de pedágio no território do município de Palmeira.
A lei está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
A lei prevê que a cobrança de tarifas de pedágios rodoviários no município fica sujeita às exigências de interesse público local, visando a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos palmeirenses, conforme o artigo 5º, inciso 15, da Constituição Federal.
Também que a concessionária que opera dentro do território do Município o serviço de cobrança de pedágios rodoviários, através de concessão dos Governos Estadual ou Federal, deverá abster da cobrança de pedágio aos proprietários de veículos que se enquadram nas seguintes hipóteses:
– Moradores da Colônia Witmarsum, localizada no Município e próxima à praça de pedágio;
– Moradores do Município de Palmeira que trabalham na Colônia Witmarsum ou nas cidades vizinhas de Porto Amazonas ou Curitiba e que necessitam diariamente realizar o deslocamento ao seu local de trabalho;
– e moradores do Município da Palmeira que são portadores de doenças graves e que dependem da realização de tratamentos médicos diários em Curitiba ou nos demais municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
Fica estabelecido pela lei o prazo de 30 dias após a promulgação da Lei para que as empresas concessionárias realizem o cadastro dos proprietários de veículos e concedam a isenção tarifária (ida e volta), aos proprietários de veículos abrangidos pela lei.
Em caso de descumprimento da Lei, a previsão é de que será aplicada multa a empresa concessionária de pedágio no valor de R$ 10 mil por dia
Ainda, informa que os documentos necessários para que trabalhadores urbanos e rurais, agricultores e pecuaristas comprovem as condições para obter isenção de tarifas serão publicados, via Decreto do Poder Executivo, após aprovação desta Lei.
A lei já está aprovada, sancionada e vigente, portanto, tais documentos já devem estar disponíveis.