Na última quinta-feira, dia 13, a juíza Diele Denardin Zydek, da Vara da Fazenda Pública, em decisão liminar, deferiu pedido de tutela em favor do ex-prefeito Altamir Sanson (PSD) pela suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
No acórdão em questão, o Tribunal de Contas julgou irregulares as transferências voluntárias do Município de Palmeira junto à OSCIP Instituto Confiancce, entidade que fornecia mão de obra para serviços de saúde no sistema público de saúde durante parte da gestão do ex-prefeito.
Em consequência, uma vez que ocupou a chefia do Poder Executivo durante determinado período, Altamir teve contra sim aplicadas as penalidades de multa, ressarcimento ao erário, inclusão de seu nome no cadastro dos gestores com contas irregulares e inscrição em dívida ativa do Município.
Ao mesmo tempo, logo após o trânsito em julgado ao acórdão, o Tribunal deu início as diligências necessárias para execução da decisão sem, contudo, ter havido manifestação (reprovação ou a provação) da Câmara Municipal sobre as referidas contas.
A defesa do ex-prefeito sustenta que o Legislativo Municipal é órgão competente para julgar as contas do Executivo, sejam elas contas de governo ou contas de gestão, nos termos da jurisprudência do STF.
Argumenta também, desta forma, carecer o Tribunal de Contas Estadual de competência para julgar de forma definitiva as contas apresentadas por prefeitos.
Sendo assim, requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Acórdão, notadamente as sanções de ressarcimento ao erário e inclusão de seu nome no cadastro de gestores com contas desaprovadas, enquanto não houver a apreciação das contas pela Câmara Municipal de Palmeira.
A juíza, ao conceder a tutela de urgência, considerou a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a possibilidade da reversão dos efeitos da decisão.
Com a liminar, Altamir Sanson considera-se apto a disputar a eleição municipal, inclusive com candidatura a prefeito.