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A partir do próximo sábado, dia 21, e até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), a não ser nos casos de delito em flagrante.

Ainda no dia 21, deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

A partir de 1º de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em casos de flagrante, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, essa normativa segue até o dia 8.

Em 3 de outubro será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Essa data também marca o limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Além disso, entre o dia 3 e o dia 7 do próximo mês, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.

Dois dias antes do primeiro turno, em 4 de outubro, se encerra o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

A véspera da eleição, dia 5, é a data limite para promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

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