A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (SESP) decidiu que a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos será proibida em todo o Paraná das 8 às 18 horas do domingo, dia da votação nas eleições municipais. A medida do Governo do Estado, divulgada por meio de resolução assinada pelo secretário da Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação.
Além disso, coordenação da Operação Eleições 2024 pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná será no Centro Integrado de Comando e Controle Regional. Todas as forças terão representantes no local no próximo domingo, 6 de outubro, a fim de manter a ordem pública e combater crimes.
O secretário de Segurança disse que a intenção é que a eleição aconteça sem intercorrências e que haverá reforço policial em todas as regiões do Estado para garantir uma votação tranquila.
A principal atuação das forças será no combate aos crimes eleitorais em cartórios eleitorais, locais de votação ou de apuração, vias públicas e estações de transporte. Informações sobre a atuação policial serão inseridas na Plataforma Córtex, ferramenta que agrega os dados relacionados à operação. Além dos agentes da segurança pública e viaturas nas ruas e em locais de votação, aeronaves estarão de prontidão.
Contra a proibição
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recebeu reposta ao ofício solicitando pela não aplicação da Lei Seca no primeiro turno das eleições no Paraná. De acordo com a manifestação, o órgão negou o pedido decretando a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e churrascarias das 8 às 18 horas.
No informe, a Abrabardestaca que pretende entrar com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes. A decisão, segundo o presidente da entidade, Fábio Aguayo, é em respeito aos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de churrascarias, bares, restaurantes e similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16 horas”.
Última vez em 2014
A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná, durante um período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5 às 17 horas no dia da votação, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais.
Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.