Votação em segundo turno do projeto da LOA não aconteceu devido a pedido de adiamento feito por Comissão. Foto: Câmara Municipal de Palmeira / Divulgação

A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização requereu o adiamento da discussão, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei 6.374/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Palmeira em R$ 283 milhões para o exercício financeiro de 2025. O projeto, que foi votado e aprovado em primeiro turno na sessão do último dia 22, seria votado em segundo turno, em definitivo, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (29).

O adiamento da discussão se dá para adequar o Orçamento do Município à Recomendação Administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos municípios do estado, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios.

O Ministério Público de Contas também recomenda que sejam adotadas todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública.

Ainda, que seja contemplada na proposta de Lei Orçamentária a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como das obrigações de pequeno valor objeto de requisição de pequeno valor.

Informações solicitadas

O vereador Lucas Santos (União Brasil), presidente da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que não compareceu à sessão extraordinária desta terça-feira, já oficiou o Poder Executivo, solicitando o envio de todas as informações necessárias para adequação da referida proposta orçamentária, dentro da Recomendação Administrativa da Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.

Deixe um comentário