Foi sancionada pelo prefeito Sérgio Belich (MDB) e está publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial do Município a lei que estabelece o pagamento da diferença do valor do salário de professores da rede municipal de ensino com o valor do piso nacional do magistério.
A lei diz que fica o Poder Executivo autorizado a conceder provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério municipal cuja remuneração não alcance o Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2024, retroativamente a 1º de janeiro de 2024.
Também, que o Evento Financeiro Complementar será concedido na medida da diferença, em cada caso, do valor salarial percebido pelo profissional até o limite do valor do Piso Nacional, a fim de se adequarem seus salários aos valores de R$ 4.580,57 aos cargos com carga horária de 40 horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.290,29 aos cargos de 20 horas semanais.
Ainda, que sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência Social, Imposto de Renda e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.
Destaque-se que os valores complementares incidem somente sobre os vencimentos de 2024 e devem ser pagos retroativamente junto com os salários dos meses de novembro e dezembro.
Para 2025, a lei não tem alcance legal e os professores que hoje têm salários com valores abaixo do piso nacional voltarão a receber os vencimentos sem a complementação. Ainda, em janeiro do ano que vem o governo federal deve fixar novo valor para o piso da categoria, que deve ser adotado por todos os sitemas públicos de educação do país.