No final da tarde de sexta-feira (17), a Santa Casa de Palmeira fez publicação em suas redes sociais anunciando que obteve liminar para assumir o patrimônio do hospital desativado Madre Tereza de Calcutá. Na noite de domingo (19), a situação foi revertida com a suspensão da medida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A liminar foi concedida á empresa Hospital de Caridade de Palmeira Ltda., que utiliza o nome de Santa Casa no hospital filantrópico que mantém. Em entrância inicial, na Comarca de Palmeira, a Justiça concedeu à Santa Casa o “direito ao patrimônio da extinta Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Palmeira”.
Em posse da medida liminar, em suas redes sociais a Santa Casa divulgou que pretendia utilizar o espaço para ali funcionar um hospital de transição, com disponibilização de leitos de longa permanência. O projeto, segundo a instituição, seria desenvolvido em parceria com o Governo do Estado do Paraná, reforçando o compromisso da instituição com um cuidado contínuo e humanizado.
A publicação informa que “a ampliação da estrutura permitiria que a Santa Casa atendesse a um maior número de pacientes, consolidando-se como referência em saúde para a região”.
No entanto, a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Palmeira, proprietária do imóvel e que não está extinta, ingressou com recursos no Tribunal de Justiça do Paraná, contra a decisão do juízo de Palmeira.
Em seu agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, a Fundação alegou que não pode se manifestar no processo e que foi surpreendida com a concessão da liminar em favor da Santa Casa, que aparece como terceira interessada na ação.
No domingo à noite, o desembargador substituto do Tribunal de Justiça, Pedro Luís Sanson Corat, deferiu o pedido da Fundação e suspendeu os efeitos da medida liminar, derrubando temporariamente a decisão do juízo de Palmeira, até o julgamento final do recurso.