
Decisão da juíza substituta da Comarca de Palmeira, Franciele Cit, declarou nulo o decreto legislativo da Câmara Municipal de Palmeira que rejeitou a prestação de contas do ano de 2016 da Prefeitura, sob responsabilidade do ex-prefeito Edir Havrechaki, desaprovando-a. A decisão pela anulação do decreto legislativo foi exarada na última sexta-feira (21). De acordo com a magistrada, durante o processo de análise e julgamento da prestação de contas, houve desrespeito aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
A juíza acolheu o pedido do ex-prefeito, inclusive a alegação de que na sessão de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo, em 2023, houve a inclusão de situações novas, não constantes no parecer prévio do Tribunal de Contas, que é de caráter obrigatório, incorrendo assim em inconstitucionalidade.
Lembrando que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu acórdão prévio pela regularidade das contas com ressalva e que, já na Câmara Municipal de Palmeira, em sua tramitação, a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização deu parecer pela aprovação da prestação de contas.
Em primeira votação, o projeto de decreto legislativo pela aprovação da prestação de contas foi aprovado por unanimidade de votos dos vereadores. No entanto, em segunda e definitiva votação, o vereador Lucas Santos (União Brasil) incluiu na discussão uma situação que não constava da prestação, que tratava de aquisição pela Prefeitura de postes usados da Copel, objeto de denúncia e sob análise da Justiça, na ocasião. Com isso, o próprio vereador e outros cinco mudaram seus votos, agora pela desaprovação da prestação de contas de 2016.
Quanto a esse fato, a juíza reconhece que não foi oportunizado ao ex-prefeito Edir Havrechaki o contraditório e a ampla defesa acerca dos fatos e dos motivos utilizados na sessão de julgamento para a desaprovação das contas, o que fere, também, o devido processo legal.
Com as contas do último ano do seu primeiro mandato desaprovadas, o ex-prefeito, entre outras penalidades, tornou-se inelegível pelo período de oito anos, fato que poderia impedir o registro de sua candidatura para a eleição municipal de 2024, caso houvesse de sua parte esta pretensão.