O prefeito Altamir Sanson (PSD) teve êxito em ação judicial contra a Câmara Municipal, na qual questionou a legalidade do processo que culminou na desaprovação de contas do termo de adesão de 2012, último ano de seu terceiro mandato de prefeito, referente a repasse de recursos do governo do Estado para o transporte escolar.
No último dia 18, a juíza substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmeira, Bruna Greggio, declarou nulo o processo administrativo realizado no ano de 2020 pela Câmara Municipal que deu origem ao decreto legislativo que desaprovava a prestação de contas, em razão da ausência de citação/intimação do autor, Altamir Sanson, para apresentação do contraditório.
De acordo com a juíza, o contraditório é um princípio constitucional que assegura às partes envolvidas o direito de serem ouvidas e de apresentarem suas razões, provas e argumentos antes que qualquer decisão seja proferida.
Isso, no entendimento da magistrada, não teria sido oportunizado ao hoje prefeito de Palmeira, que não foi notificado conforme previsto na legislação.
A Câmara Municipal, em sua defesa, alegou que expediu notificação, mas não conseguiu entregá-la, que tentou via Cartório do Registro Civil e, por fim, através de edital.
Na sequência, a Câmara julgou as contas de Altamir Sanson desaprovadas sem que, de acordo com a juíza, este tivesse a oportunidade de apresentar defesa, situação que implica inelegibilidade do autor pelo período de oito anos, impedindo-o de registrar sua candidatura para as Eleições Municipais de 2024.
Por tais motivos, requereu a suspensão da decisão da Câmara e dos efeitos do decreto legislativo, o reconhecimento da nulidade da citação por edital e do processo administrativo, e a reabertura do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Lembrando que o atual prefeito conseguiu registrar sua candidatura para as eleições municipais do ano passado valendo-se de medida liminar que obteve na Justiça para poder concorrer.