Publicada na edição de terça-feira, dia 22, do Diário Oficial do Município, lei que autoriza o Poder Executivo a conceder provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar a concessão prevista no PL 6.422/2025, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério municipal para o alcance do índice de 6,27% fixado pelo Ministério da Educação como piso nacional para o exercício de 2025, retroativamente a 1º de janeiro de 2025.
O Evento Financeiro Complementar será concedido para toda a classe profissional do magistério, ativos e inativos.
Segundo a lei, os profissionais que, ainda assim, não atingirem o piso salarial do magistério na medida da diferença, em cada caso, serão adequados aos valores de R$ 4.867,77 aos cargos com carga horária de 40 horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.433,89 aos cargos de 20 horas semanais.
Sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência Social, IRRF e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.