Foto - Reprodução

As redes sociais mantidas pelo poder público devem conter apenas informações educativas ou de orientação social e, portanto, não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores daquele órgão.

Este é o teor da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em processo de Denúncia formulado por cidadão do Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), noticiando a utilização das redes sociais da prefeitura para promoção pessoal do prefeito, Genezio Gonçalves da Luz.

Instagram e Facebook, redes sociais mantidas pelo Município de Agudos do Sul, segundo a denúncia, foram utilizadas pelo prefeito para autopromoção, configurando uso indevido da máquina pública.

O ato constituiria tentativa de personificação da administração pública na figura do gestor, contrariando o disposto na Constituição Federal, que impõe a todos os administradores a observância do princípio da impessoalidade na divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, os quais deverão possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Ainda segundo o mesmo trecho da Constituição, é vedada a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Para o relator, a promoção pessoal de agentes públicos por meio das redes sociais oficiais é assunto constantemente abordado em denúncias e representações encaminhadas ao Tribunal.

Muitas vezes, segundo o conselheiro, é difícil distinguir o que é publicidade institucional e o que é promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O dispositivo legal prevê a aplicação de multa administrativa de 30 vezes o valor da Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UFP-PR) a quem deixar de cumprir determinação do Tribunal de Contas.

Com atualização mensal, em julho cada UFP-PR equivale a R$ 145,51.

Neste mês, a multa totaliza R$ 4.365,30.

Deixe um comentário