O Governo Federal, estados e municípios irão adquirir gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e por pessoas jurídicas que deixaram de exportar alimentos em virtude da imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos.
A medida foi regulamentada por meio de portaria interministerial, assinada entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária, publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União.
Os produtores poderão participar de chamadas de compras públicas de alimentos previstas na Medida Provisória, que institui o Plano Brasil Soberano.
A Portaria traz uma lista de alimentos que poderão ser adquiridos pela administração pública por meio de contratação direta via dispensa de licitação: o açaí, água de coco, castanha de caju, castanha do Brasil, mel, manga, pescados e uva.
A relação poderá ser atualizada periodicamente por ato conjunto de ambos os ministérios.
Os alimentos adquiridos vão abastecer as escolas e instituições públicas e proporcionar a formação de estoques.
Para vender direto ao governo, os produtores deverão apresentar documentação que comprove que foram afetados pelo “tarifaço”.































