Dia 30 de setembro é o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025.
O tributo é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área.
Além de servir para o cálculo do imposto, o ITR possui valor documental importante em operações como compra e venda de propriedades e apuração de ganhos de capital.
A edição de 2025 traz novidades no preenchimento, especialmente para produtores que adquiriram imóveis recentemente, exigindo atenção redobrada.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
O produtor precisa informar dados detalhados sobre: área total do imóvel; uso e ocupação do solo; áreas ambientais de preservação permanente, reserva legal ou inutilizáveis (isentas de tributação); e Valor da Terra Nua (VTN) do município, conforme tabela oficial.
Após o preenchimento, a declaração deve ser transmitida via internet, pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O não envio dentro do prazo implica em multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido.
Destaque-se que o cruzamento de informações pela Receita Federal está cada vez mais rigoroso, utilizando bases de dados como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, registros bancários e patrimoniais.
Por isso, é fundamental declarar corretamente para evitar inconsistências e futuras autuações.































