Foi sancionada na última quinta-feira a lei que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
A medida beneficia até 17 mil famílias em todo o Estado e garante a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além da quitação de débitos para outros casos específicos.
Proposta pelo Executivo, a nova legislação tem como objetivo permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias.
De acordo com a lei, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Para receber o benefício, o mutuário deverá comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não pode ter o contrato envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei.
Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que cumpridos os critérios legais.




























