Foto - Governo Federal

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está notificando famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.

Ao todo, 177.400 famílias precisam devolver os valores à União, somando um total de R$ 478 milhões e 800 mil.

No estado do Paraná, são 13.259 famílias que devem fazer a devolução de R$ 35 milhões 996 mil.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento.

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800 e as famílias com renda per capita de até dois salários-mínimos ou renda familiar total de até três salários-mínimos.

Entre os motivos que geram cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de pagamento.

Os notificados e aqueles que têm dúvidas acessem o site VEJAE, onde é possível consultar a situação e regularizar eventuais pendências.

Também é explicado o motivo da irregularidade, qual foi o apontamento feito, e o sistema permite o contraditório e a ampla defesa.

A pessoa pode apresentar sua defesa, apresentar recurso ou até mesmo fazer diretamente o pagamento, que pode ser via PIX, cartão de crédito ou boleto.

O valor a ser devolvido pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa pode ser apresentada em até 30 dias.

Caso a justificativa seja negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer.

Quem não quitar ou regularizar a dívida pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e nos órgãos de proteção ao crédito.

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