Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira a lei que cria o programa “Caminhos da Roça”, sancionada pelo prefeito Altamir Sanson.
A nova lei tem como objetivo incentivar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais de Palmeira, bem como promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem no campo.
De acordo com o texto, o programa busca estimular a agricultura e a agroindústria familiar, apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social, gerar empregos e fortalecer a permanência do homem no campo.
Também prevê o incentivo à emissão de nota fiscal de produtor rural e ações voltadas ao aumento da produtividade e ao escoamento da produção.
Podem participar do programa pequenos produtores familiares rurais que utilizem predominantemente mão de obra da própria família, possuam ao menos 50% da renda proveniente da atividade rural e estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Entre os benefícios previstos estão a abertura e manutenção de estradas rurais, cursos e capacitações, visitas técnicas de profissionais como veterinários e agrônomos, fornecimento de calcário e tubos de concreto, análises de solo e serviços de máquinas agrícolas, como motoniveladora, retroescavadeira e caminhão caçamba.
Cada produtor poderá utilizar até oito horas de serviços de máquinas, conforme parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
As solicitações devem ser protocoladas na própria Secretaria, acompanhadas de documentos pessoais, certidão negativa de débitos municipais e comprovante de inscrição no CAF ou PRONAF.
Os pedidos serão atendidos conforme ordem cronológica e disponibilidade de equipamentos.
A execução e fiscalização do programa ficarão a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que deverá elaborar relatórios periódicos sobre os serviços realizados e os produtores atendidos.
O “Caminhos da Roça” entra em vigor a partir de hoje, data da publicação da lei, e será custeado com recursos do orçamento municipal, podendo receber suplementações conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).




























