Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Paraná suspendeu o andamento de Pregão Eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi, entidade pública da Região dos Campos Gerais.
O prefeito de Palmeira, Altamir Sanson, é o atual presidente do consórcio.
O objetivo da licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 85 milhões 892 mil, é a formação de ata de registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa fornecedora de máquinas e equipamentos pesados, tais como rolo compactador, retroescavadeira e pá carregadeira.
A decisão atendeu a pedido feito por meio de processo apresentado pela empresa X Brasil Máquinas e Equipamentos, que venceu quatro dos itens da disputa.
A empresa não teria cumprido a exigência prevista no edital do certame de que os maquinários ofertados deveriam apresentar motor do mesmo fabricante ou do mesmo grupo.
Em justificativa técnica, o consórcio afirmou que motores fabricados pelo mesmo grupo empresarial do equipamento principal tendem a apresentar maior compatibilidade técnica, eletrônica e operacional, reduzindo significativamente problemas envolvendo a integração entre sistemas.
A restrição resultaria em maior confiabilidade, desempenho otimizado e menor índice de falhas mecânicas, especialmente em equipamentos de grande porte e uso intensivo.
Contudo, a representante entendeu que, sendo possível o fornecimento de máquinas nas condições ofertadas pela vencedora – ou seja, em situação diferente daquela determinada em edital -, outras empresas poderiam ter participado da disputa, o que favoreceria a oferta de preços mais competitivos e poderia gerar a economia de recursos públicos.
O relator da Representação, conselheiro Ivan Bonilha, decidiu ordenar a suspensão do certame, por avaliar que há, de fato, indícios de irregularidade no caso.
Para ele, se o edital tivesse admitido o fornecimento de máquinas com motores de outras marcas, mais empresas poderiam ter participado do certame, ampliando seu caráter competitivo.
O Consórcio Caminhos do Tibagi e seus representantes receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar.
Caso a decisão não seja revogada, seus efeitos perduram até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito do processo.
A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo relator em 14 de outubro.




























