No dia 26 de novembro foi sancionada a Lei no 6.197, que destina oficialmente imóvel público municipal para a instalação do Abrigo Municipal de Animais.
No local, no bairro do Rocio 2, funcionou a usina de reciclagem.
Quando entrar em funcionamento, abrigo deverá acolher cães, gatos e outros animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, que passarão a receber cuidados de saúde, bem-estar e recuperação, para, posteriormente, serem encaminhados à adoção responsável.
Além do espaço físico do abrigo, o Município também pretende ampliar as ações de castração, fundamentais para o controle populacional e a prevenção de abandonos.
Será, ainda, aberta licitação para serviços de atendimentos emergenciais, assegurando mais agilidade e qualidade no socorro de animais em situação de risco.
Além disso, deverá ser instituído um conjunto de normas voltadas à prevenção do abandono e ao enfrentamento dos maus-tratos, estabelecendo sanções administrativas aos tutores que deixarem de cumprir seus deveres legais de guarda e cuidado.
Também deverão ser implementadas outras medidas de responsabilização, tais como multas específicas e progressivas, perda da guarda do animal, responsabilização financeira pelos custos de tratamento e manutenção, impedimento para novas adoções e encaminhamento dos casos graves às autoridades competentes, tudo em conformidade com a legislação que estará vigente.
No último dia 19 de outubro, Palmeira esteve representada na solenidade de abertura do Programa Estadual de Castração.
Durante o evento, foram confirmadas as datas de atendimento aos municípios, e Palmeira será contemplada nos dias 3 e 4 de julho de 2026, ampliando o alcance das ações de esterilização no município.




























