Foto - Waldir Joanassi Filho (Dizi)

A Polícia Civil reforça que em todo o território do município é proibida a comercialização, venda, uso, queima ou soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos altos, inclusive durante o Ano-Novo. A regra se aplica tanto a espaços públicos quanto privados e vale independentemente da ocasião ou festividade.

Essa restrição está prevista no Código de Posturas do Município de Palmeira, por meio da Lei Complementar nº 18/2019, em seu Artigo 159, que vedou expressamente a queima de fogos que causem poluição sonora, abrangendo tanto ambientes abertos quanto fechados. O objetivo da norma é preservar o sossego, a segurança e o bem-estar da população e dos animais, evitando os impactos negativos do barulho excessivo dos fogos de artifício com estampido.

Embora até o momento ainda não tenham sido registradas aplicações de penalidades previstas na legislação municipal, as denúncias de descumprimento podem e devem ser feitas às autoridades competentes — como a Polícia Militar, a Polícia Civil ou os órgãos de fiscalização municipais — especialmente em períodos de grande circulação de fogos, como a virada de ano.

Denúncias podem ser registradas presencialmente ou via canais oficiais de atendimento das forças de segurança, para que seja possível coibir infrações e preservar a tranquilidade da comunidade durante o Réveillon e demais datas comemorativas.

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