Foi publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Município de Palmeira um decreto do Poder Executivo que atualiza e reforça o princípio da responsabilidade compartilhada na administração pública municipal, especialmente na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e nos atos administrativos.
A norma altera dispositivos do Decreto nº 17.957, de janeiro de 2025, adequando-o à nova estrutura administrativa definida pela Lei Municipal nº 6.199/2025. Com isso, ficam mais claras as atribuições e deveres dos secretários municipais, em especial da Secretaria Municipal de Gestão Pública, quanto à execução, controle e legalidade dos gastos públicos.
De acordo com o decreto, todas as ações realizadas pela Secretaria de Gestão Pública devem obedecer aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle, sendo a secretária responsável pelos atos praticados, incluindo empenhos de despesas, acompanhamento de processos licitatórios, execução orçamentária e financeira, bem como a celebração e execução de convênios e contratos.
O texto também estabelece que a responsabilidade pelos atos administrativos é solidária, alcançando não apenas o gestor máximo do Município, mas também os secretários municipais, que respondem administrativa, civil e penalmente por suas decisões e ações no âmbito de suas pastas.
A medida busca fortalecer os mecanismos de controle interno, dar mais segurança jurídica aos atos da administração e garantir maior rigor na aplicação dos recursos públicos, além de assegurar a continuidade das responsabilidades mesmo em caso de troca de gestores.




























