Após os graves problemas envolvendo a empresa Fortress, responsável por serviços terceirizados junto à Prefeitura de Palmeira, especialmente o atraso no pagamento de salários de funcionários no mês de janeiro, o Executivo Municipal publicou o Decreto nº 18.866, que regulamenta o procedimento administrativo para apuração de infrações cometidas por licitantes e empresas contratadas pelo município.
O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial e tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A medida estabelece regras claras para investigação, defesa, aplicação de sanções e recursos administrativos em casos de descumprimento contratual ou fraude em licitações.
De acordo com o texto, sempre que for constatada inexecução parcial ou total de contratos, ou atos que comprometam o interesse público, será instaurado um processo administrativo sancionatório, conduzido por comissão designada pelo prefeito. O procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa às empresas envolvidas, com prazos definidos para apresentação de defesa e recursos.
O decreto também detalha as infrações administrativas, que vão desde atrasos e descumprimentos contratuais até fraudes, apresentação de documentos falsos e atos lesivos à administração pública. As sanções previstas incluem advertência, multa (que pode chegar a até 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar com o município por até três anos, além da declaração de inidoneidade, que pode impedir a empresa de contratar com qualquer ente público por até seis anos.
Nos casos mais graves, como fraudes e atos ilícitos, a aplicação da penalidade de inidoneidade será de competência exclusiva do prefeito. As decisões também deverão ser publicadas no Diário Oficial, garantindo transparência ao processo.
Entre as medidas finais, o decreto determina a criação de um Cadastro Municipal de Empresas Impedidas de Licitar, além do envio das sanções aplicadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
O decreto entra em vigor imediatamente e revoga normas anteriores sobre o tema. A iniciativa é vista como uma resposta direta aos problemas recentes envolvendo contratos terceirizados e busca reforçar o controle, a fiscalização e a proteção do interesse público no município.




























