Foto: Arquivo

A Prefeitura de Palmeira abriu processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços, para a eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de mão de obra.

O objetivo é atender às necessidades operacionais das diversas secretarias municipais, incluindo o fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O valor estimado do certame é de R$ 14.977.611,60, considerando o somatório dos dois lotes.

A abertura das propostas das empresas acontecerá na próxima quarta-feira (28).

A contratação ocorrerá conforme a necessidade da administração pública, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do quantitativo previsto.

De acordo com o edital, a licitação está dividida em dois lotes e prevê a contratação de até 209 trabalhadores, distribuídos em diferentes funções essenciais à manutenção dos serviços públicos do município.

Cargos e número de postos previstos – Lote 01 (180 vagas)

  • Merendeira – 14 postos
  • Cozinheira – 5 postos
  • Auxiliar de Cozinha (40h) – 5 postos
  • Auxiliar de Cozinha (20h) – 3 postos
  • Auxiliar de Serviços Gerais (40h) – 50 postos
  • Auxiliar de Serviços Gerais (20h) – 15 postos
  • Auxiliar de Serviços Gerais com adicional de insalubridade (40h) – 20 postos
  • Auxiliar de Serviços Gerais com adicional de insalubridade (20h) – 3 postos
  • Lavador de Veículos (40h) – 3 postos
  • Lavador de Veículos (20h) – 1 posto
  • Varredor (40h) – 6 postos
  • Controle de Acesso (40h) – 48 postos
  • Controle de Acesso (20h) – 7 postos

Cargos e número de postos previstos – Lote 02 (29 vagas)

  • Operador de Máquina Costal (40h) – 15 postos
  • Operador de Máquina Costal (20h) – 3 postos
  • Jardineiro (40h) – 3 postos
  • Jardineiro (20h) – 2 postos
  • Tratorista (40h) – 4 postos
  • Tratorista (20h) – 2 postos

O edital estabelece que a empresa contratada deverá cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na mesma data, deverão ser pagos os benefícios obrigatórios, como auxílio-alimentação e vale-transporte, quando devidos.

A contratada também será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e legais decorrentes do vínculo empregatício.

O descumprimento dessas exigências será caracterizado como inadimplemento contratual, sujeitando a empresa às penalidades previstas no edital e na legislação vigente.

Deixe um comentário