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O Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira (IMASP) decidiu rescindir, de forma unilateral, o Contrato nº 36/2025, firmado com a empresa Essencial Administração e Serviços Ltda., responsável pela prestação de serviços terceirizados de controle de acesso e auxiliar de serviços gerais. A decisão foi tomada após a constatação de graves irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas.

Segundo o IMASP, a medida está fundamentada no Processo Administrativo nº 638/2026 e no contrato firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 02/2025. Durante a tramitação do processo, a empresa contratada foi formalmente notificada por duas vezes, sem que houvesse a regularização das falhas apontadas pela administração.

Entre as irregularidades destacadas estão o não pagamento dos salários dos colaboradores até o quinto dia útil do mês, conforme determina a legislação trabalhista, além da ausência de resposta às tentativas de contato feitas tanto pelos funcionários quanto pelo próprio Instituto. O IMASP também relata que a empresa deixou de atender solicitações e questionamentos formais, não respondeu a nenhuma das notificações encaminhadas e não apresentou um preposto responsável para representá-la, em descumprimento de cláusula contratual.

Outro ponto considerado grave pela administração foi a alegação indevida da empresa de que o sábado não deveria ser contabilizado como dia útil para fins de pagamento de salários, entendimento considerado incompatível com a legislação e a jurisprudência trabalhista. Até a data da decisão, conforme o Instituto, os salários dos colaboradores ainda não haviam sido quitados, mesmo após as notificações oficiais.

O IMASP ressalta que tais condutas caracterizam inadimplemento contratual grave, comprometem a execução do serviço público, violam princípios da administração pública e expõem o Instituto a riscos jurídicos, trabalhistas e administrativos.

A rescisão unilateral está amparada na Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos. O artigo 137, inciso I, prevê a extinção do contrato em casos de não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, enquanto o artigo 138 autoriza a rescisão por ato unilateral da Administração, desde que devidamente fundamentada e autorizada pela autoridade competente.

Conforme o ato administrativo, a empresa Essencial Administração e Serviços Ltda. terá o prazo de três dias, contados a partir da publicação do instrumento, para interpor recurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê a legislação vigente.

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