Professores da rede municipal de ensino do município estão dispostos a realizar um dia de paralisação ou boicotar o desfile de 7 de abril, pelos 203 anos de Palmeira, caso não tenham atendida a reivindicação pelo pagamento do valor do piso nacional do magistério. Na tarde de quinta-feira, dia 17, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira, Sismup, uma reunião entre professores da rede municipal debateu o assunto e tirou essa diretriz.
O piso salarial nacional da categoria sofreu reajuste de 33,24% este ano, e passou a R$ 3.845,63. O reajuste dessa ordem se deu porque em 2021 não houve reajuste, acumulando a recomposição.
A ata da reunião dos professores com o sindicato foi encaminhada para as escolas e diretores, para que todos os profissionais da educação possam assinar, endossando as deliberações.
Na próxima terça-feira, dia 22, através do sindicato, será protocolado pedido de resposta para o estudo de impacto financeiro que o pagamento do valor do piso salarial possa causar, com prazo de 24 horas. Caso não haja resposta, ou a resposta seja negativa, professores da rede municipal devem realizar então um dia de paralisação das atividades nas escolas ou boicotar o desfile de 7 de abril.
Nota de esclarecimento
Depois de não confirmar o pagamento dos salários dos professores pelo valor do piso nacional da categoria, no dia 25 de fevereiro a Prefeitura emitiu nota, na qual diz que o nos últimos cinco anos o Município de Palmeira sempre acompanhou o reajuste federal do magistério, sendo que, no ano de 2021, nenhum reajuste foi concedido pela União Federal. A despeito disso, o Município de Palmeira, buscando manter a isonomia no tratamento entre todos os funcionários públicos, concedeu de ofício reajuste geral de 4,52%, este percebido pelo magistério.
Diz a nota, ainda, que este ano, mesmo antes do reajuste concedido pela União de 33,23%, o Município de Palmeira concedeu a todo o funcionalismo reajuste de 10,16%, inclusive ao Magistério, mantendo assim sua política de isonomia. Desta forma, enquanto a União Federal concedeu reajuste de 33,24%, o Município de Palmeira já concedeu, antecipadamente, reajuste de aproximadamente 15,13%, medida que beneficiou todos os profissionais do magistério, posto que, durante o período, teve reajuste parcial.
Esclarece ainda que, considerando que a classe do magistério possui regramento próprio, pelo piso nacional, estes reajustes concedidos pelo Município em 2021 (4,52%) e 2022 (10,16%) configuram, por óbvio, antecipação do reajuste nacional de 33,24%, uma vez que não existia ato formal do Governo Federal naquela época.
Continua a nota, dizendo que o reajuste de 4,52%, somado ao reajuste de 10,16%, representa um reajuste total de 15,13 %, considerando para tanto que o segundo reajuste incide sobre o primeiro. Dessa forma, mesmo com a omissão do Governo Federal em 2021 e o acentuado atraso do reajuste oficial em 2022, o Município de Palmeira, zelando pela isonomia, concedeu antecipadamente o reajuste à classe do magistério.
Ainda, que diante do reajuste nacional, resta ao Município conceder apenas reajuste da diferença ainda não incorporada. Isso porque, para elaboração do cálculo deve ser considerado o valor do piso salarial Federal atualizado, que é de R$ 3.845, enquanto que o piso Federal anterior era de R$ 2.886. Portanto, como o Município já está pagando R$ 3.323,08 com os reajustes, resta a diferença de R$522,55 para atender o novo valor estabelecido para os profissionais de 40 horas.
Finalizando a nota, diz que para se efetivar o reajuste aos profissionais do magistério, retroativo ao mês de janeiro, em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, é imprescindível a realização de estudo do impacto orçamentário-financeiro, o que era impossível de ser feito no mês de fevereiro, visto que, na época, tramitava o reajuste de 10,16%, o qual foi aprovado no último dia 22 de fevereiro.
No entanto, até o momento não foi apresentado pela Prefeitura o estudo do impacto orçamentário-financeiro que o pagamento do piso salarial aos professores poderia gerar na folha salarial do Município.