Na próxima quinta-feira, a Câmara Municipal de Palmeira realizará audiência pública para a discussão Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que cria o Parágrafo Único ao artigo 151 da Lei Orgânica Municipal, propondo valores limites para a Prefeitura fazer a contratação de shows e apresentações artísticas.
A audiência pública foi convocada e será coordenada pela Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, e terá início as 19 horas.
A proposta foi apresentada pele mesa diretiva da Câmara Municipal, assinada pelos vereadores Egon Krambeck e Luca Santos, do União Brasil, Odair Sanson Junior, do PSD, e Gilberto Rogalski, do Patriota.
Sobre o mesmo tema, uma enquete está aberta no site da Câmara Municipal e pode ser respondida pelos interessados até hoje,
Para votar, é preciso acessar a enquete através do site da câmara Municipal e apenas escolher entre as opções “sim” ou “não” (é necessário fazer login com a conta Google para acessar).
Segundo a proposta de emenda, a Prefeitura de Palmeira não poderá firmar contratos para shows musicais cujo valor exceda 320 Unidades Padrão Fiscal – UPF – do Paraná.
Ainda, que o valor no ano para tais contratos não pode ultrapassar 1.120 UPF do Paraná, a Unidade Padrão Fiscal – UPF – do Paraná foi em R$ 125,97 no último mês de maio.
Ou seja, a Prefeitura não poderá contratar shows musicais ou apresentações artísticas com valor superior a R$ 40.310,00 e todas as contratações do ano não podem superar R$ 141.086,00.