A partir desta terça-feira, 27 de setembro, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo, 2 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.

Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.

As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros.
A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

Imagem/AC24horas

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