Foto - Câmara Municipal de Palmeira / Divulgação

Nesta terça-feira, dia 14, as 19 horas, acontece a segunda sessão ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Palmeira. Publicada na sexta-feira, a ordem do dia da sessão traz convocados para votação única um requerimento e sete indicações, para votação em primeiro turno 14 projetos de lei e dois projetos de lei para votação em segundo turno. Um dos projetos de lei que será votado em primeiro turno é o que altera o anexo IV do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, Lei nº 4.132 de 17 de maio de 2016.

Servidores atentos aos projetos em tramitação no Legislativo, perceberam nesse projeto de lei a presença de um artigo que permite aos procuradores municipais optar ou não por dobrar a carga horária de trabalho semanal de 20 para 40 horas, com a consequente dobra dos vencimentos.

Uma servidora comentou que é inconcebível dar de presente 20 horas a mais de carga horária e dobrar o salário, sem concurso público, para os procuradores. Segundo ela, qualquer outro funcionário público, seja do Estado ou do Município, que tenha uma carga horária de 20 horas semanais e deseje dobrar essa carga horária, precisa ser aprovado em concurso. ‘’No serviço público, ninguém dá mais 20 horas de graça e dobra o salário’’, desabafa a servidora.

Valores

Além disso, a tabela de vencimentos do cargo de procurador tem várias escalas nas quais os salários estão acima do valor máximo legal que pode ser pago pelo Município, de R$ 17.816,00, que é o valor recebido pelo prefeito. Nas escalas finais da tabela, o valor chega mesmo a ser o dobro do atual vencimento do prefeito.

Segundo consta da justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Sérgio Belich, do União Brasil, a alteração proposta é possível porque está sedimentada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, datado de 25 de junho de 2010.

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