Daqui a um ano, os interessados em candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 devem, obrigatoriamente, estar com a filiação partidária regularizada. A Lei da Eleições, lei 9.504, de 1997, em seu artigo 9º, prevê que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Até lá, em Palmeira deve acontecer uma intensa movimentação para filiações, visto que muitos partidos foram extintos ou incorporados por outros, ou até mesmo formando federações, com o que atuais filiados devem buscar filiação em partidos ou federações que apresentem melhores condições para disputar a eleição.
Este é o caso de alguns vereadores, por exemplo, cujos atuais partidos estão excluídos do recebimento dos fundos partidário e eleitoral por conta de não terem cumprido as exigências previstas na cláusula de barreira, ou seja, não conseguiram 2% dos votos válidos, com 1% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação ou não elegeram pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.
Em Palmeira são os casos dos vereadores Gilberto Rogalski, do Patriota, Rogério Czelusniak, do PMB, e Vagner Kachimarki, do PROS. Além destes, outros vereadores devem mudar de partido por conveniência eleitoral.
Em 2024, as eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro, ou seja, daqui a um ano e seis meses, quando serão eleitos prefeito, vice-prefeito e nove vereadores para cumprirem mandato no período de quatro anos entre janeiro de 2025 e dezembro de 2028.