Na quinta-feira, dia 05, a juíza titular da Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Simone Galan de Figueiredo, determinou o prosseguimento da ação de sequestro de R$ 30 mil das contas da Prefeitura de Palmeira.
Isso porque a Prefeitura não pagou as multas impostas no processo movido pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, que culminou na determinação de intervenção no Município, pela mesma magistrada.
Em 2019, a Prefeitura fez acordo com a Justiça do Trabalho para a realização de concurso público para a contratação de médicos pelo regime estatutário, após ação movida pelo Sindicato, para colocar fim as contratações terceirizadas de profissionais da saúde.
Em 2020 veio a pandemia de Covid-19 e eleição municipal, e o acordo não foi cumprido, em 2021 a então nova administração municipal reconheceu o acordo e assumiu o compromisso de cumpri-lo.
Como houve demora no cumprimento, a Justiça do Trabalho instou o Município, em diversas ocasiões, mas sem uma resposta efetiva.
Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Estado intervisse no município de Palmeira por descumprimento de acordo judicial firmado pelo próprio Município para pôr fim à terceirização de médicos e médicas na saúde pública local.
Com a intervenção, a juíza pediu o afastamento do prefeito do cargo. Foi determinada, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé, ou seja, por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de R$ 2.127,40, que não foi paga pela Prefeitura e, por isso, a determinação do sequestro de R$ 30 mil, ontem.
Solicitamos ao Departamento de Comunicação da Prefeitura uma posição da administração municipal sobre o caso, mas, como tem sido praxe, a Prefeitura não responde os pedidos do jornalismo da Rádio Cruzeiro do Sul.