Na segunda-feira (20), foi protocolado na Câmara Municipal de Palmeira o projeto de lei complementar de autoria do Executivo que dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 14 de 12 de novembro de 2019. Esta lei dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Palmeira.

A justificativa do Executivo ao projeto de lei é de que a lei complementar de 2019 foi alvo de inúmeras reclamações e trouxe muitos prejuízos aos munícipes diante da redução de aproveitamento dos terrenos. Já a proposta apresentada, segundo a justificativa, estaria em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e com o Estatuto da Cidade.

Além do mais, visa possibilitar o desenvolvimento paulatino e racional das atividades urbanas, com a distribuição adequada dos ônus e bônus decorrentes da dinâmica de desenvolvimento da ocupação e utilização desses espaços sujeitos à urbanização de forma planejada e diferenciada.

O projeto de lei complementar foi recebido e lido no expediente da sessão ordinária desta terça-feira (21) e depois foi encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara. Assim que receber parecer, será convocado para discussão e votação em plenário, mas não há prazo para que isto aconteça.

ConCidades

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (ConCidades) reuniu extraordinariamente sua Câmara Técnica de Zoneamento, Meio Ambiente, Uso e Ocupação do Solo para discutir a minuta do projeto de lei complementar.

Na segunda-feira (20), foi emitido parecer pela aprovação da minuta, sugerindo seis alterações no texto, entre elas a ampliação de 60% para 80% a taxa de ocupação máxima com área construída e também medidas de recuos.

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