Mesmo com uma média de 62.5 novos casos por dia e com uma taxa de transmissão do vírus considerada alta para um município do porte de Palmeira, a população poderá se aglomerar, desde de que usando máscaras, livremente, em bares, boates, igrejas, clubes e restaurantes.
Na manhã desta terça-feira (25) a Prefeitura de Palmeira divulgou que fica mantido o decreto nº 14.804, ainda de 2021, com as medidas contra a Covid-19. Com somente três parágrafos o decreto preconiza o distanciamento social, uso de álcool gel e a utilização de máscaras.
Cenas com ambientes públicos lotados de pessoas sem o mínimo de distanciamento e sem as medidas protetivas básicas são comuns em Palmeira, ainda mais com o relaxamento das fiscalizações. Outra cena comum no cotidiano da Cidade Clima são as longas filas em frente a farmácias e laboratórios em busca de testes, bem como no Pronto Atendimento, onde não param de chegar pacientes com síndromes respiratórias, crise agravada pelo vírus Influenza H3N2, epidemia paralela que já levou uma moradora de Palmeira a morte.
Em contato com a Secretaria de Saúde de Palmeira, através da assessoria de comunicação, foi informado ao jornalismo da Cruzeiro que medidas mais drásticas para conter a propagação do vírus não serão tomadas, como limitação de pessoas em locais públicos ou a adoção do passaporte vacinal, mesmo que o surgimento de tantos novos casos já esteja contribuindo significativamente para sobrecarregar os profissionais da saúde, conforme informou a Prefeitura.
Sem passaporte de vacina
Em novembro de 2021, o secretário de Saúde, Giovatan Bueno de Souza, já anunciava que Palmeira não faria parte do 17% dos municípios paranaenses que, na ocasião, já haviam implementado ou pretendiam implementar lei que institui o chamado “passaporte da vacina”, exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para entrar em determinados locais e participar de evento.
Vale ressaltar que os municípios possuem autonomia administrativa, prevista na Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da adoção de tais restrições destinadas a pessoas que optaram por não tomar alguma das vacinas disponíveis.